Esclarecimento SINGA – feriado da Data Magna de SC
SINGA esclarece que, nos termos da Lei Estadual n° 18.531/2022, o feriado da Data Magna de SC, comemorado originalmente no dia 11 de agosto, será considerado em 17/08/2025
SINGA esclarece que, nos termos da Lei Estadual n° 18.531/2022, o feriado da Data Magna de SC, comemorado originalmente no dia 11 de agosto, será considerado em 17/08/2025
Cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2025 celebradas entre o SINGA e Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região e Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região, foi prorrogada até a data de 31/08/2025.
O Presidente do SINGA foi representado pela assessora jurídica da entidade, Drª Regina Almeida de Queiroz.
Presidente do SINGA realiza visita institucional à sede do Sindilojas Florianópolis
Assembleia Geral Extraordinária do SINGA – 16/07/2025, às 13h30 > Rua Visconde de Cairu, 391 – 4º Andar, Estreito, Florianopolis/SC.
O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 1.066/2025 prorrogando a vigência da Portaria 3665/2023 que dispõe sobre o trabalho em dias de feriados.
Comunicamos aos associados do SINGA estabelecidas nos municípios de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu.
O SINGA orienta aos seus associados que durante o período de carnaval 2025, cada empresa deverá divulgar seu horário de funcionamento ao público consumidor.
Singa aceito como membro do Fórum que reúne os sindicatos do terceiro setor com maior representatividade no país e as principais empresas varejistas brasileiras
Dr. José Almeida de Queiroz escreve sobre como tomar decisões de forma eficaz, sendo fundamental priorizar informações relevantes aos objetivos estratégicos da empresa.
Informações quanto ao horário de funcionamento das lojas no período natalino.
A Diretoria do Singa e convidados participaram do lançamento site da Entidade e jantar de confraternização de encerramento do ano.