Promulgada Emenda Constitucional que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais
Dr. José Almeida de Queiroz escreve sobre o dever das empresas em cumprir as exigências previstas nas NRs, para evitar multas, passivos trabalhistas, problemas fiscais e inconsistências nas informações prestadas ao eSocial.
18.10.2026 – O Congresso Nacional promulgou no dia 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional número 141 que reduz a jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, assegurando expressamente a irredutibilidade salarial, ou seja, impõe-se a diminuição do tempo de labor sem qualquer decréscimo remuneratório. A jornada diária permanece limitada a 8 (oito) horas, assegurando-se ainda a concessão de 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, devendo ao menos um deles recair preferencialmente aos domingos.
A implementação da nova disciplina dar-se-á em duas etapas escalonadas, contadas a partir da data de publicação oficial (16/10/2026):
Primeira etapa (após 2 meses – dezembro de 2026): a jornada semanal passa a ser limitada a 42 horas, passando a vigorar a exigência dos dois dias de repouso semanal remunerado e a adequação preferencial à escala 5×2, respeitadas as normas vigentes de organização e compensação de jornada.
Segunda etapa (após 14 meses – dezembro de 2027): concluído o período de um ano da fase inicial, o limite semanal é reduzido definitivamente para 40 horas, mantendo-se a garantia dos dois dias de descanso remunerado.
O SINGA estará atento e acompanhará de perto os desdobramentos da nova norma constitucional, avaliando eventual necessidade de adequação da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
