Celebração das Convenções Coletivas de Trabalho

05.10.2026 – Foram celebradas as Convenções Coletivas de Trabalho, relativas ao período de 2026/2027 entre o SINGA – Sindicato dos Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Grande Florianópolis e o Sindicato de Empregados no Comércio de Florianópolis, Sindicato de Empregados no Comércio de São José e Região e Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região, para as bases territoriais de  Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça, respectivamente.  

Para os municípios de São José, Palhoça e Biguaçu, ressaltamos que eventuais diferenças salariais decorrentes do piso salarial, correção salarial, proporcionalidade, quebra de caixa, horas extras e horas extras praticadas no feriado (§2º, letra “e” da Clausula de Feriados) estas deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de outubro/2026, conforme previsão nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.

Os valores a título de Vale Compras, relativos aos feriados trabalhados em agosto e setembro deverão ser disponibilizados até o quinto dia útil do mês de novembro 2026, considerando sua natureza indenizatória.

Para o município de Florianópolis, orientamos seguir rigorosamente o estabelecido nas cláusulas convencionais, considerando sua data base ser 1º de outubro.

Destacamos que todos os feriados municipais, estadual e federais estão liberados para funcionamento e utilização da mão de obra dos trabalhadores, nos termos das CCTs celebradas, exceto 25/12/2026 (Natal)  e 01/05/2027 (Dia do Trabalhador). 

No que tange ao trabalho em dia de eleição, cumpre esclarecer que a divergência jurisprudencial existente entre a Justiça do Trabalho (TST e TRTs) e a Justiça Eleitoral (TSE) impede fixar, com a devida segurança jurídica, se a referida data ostenta natureza legal  de feriado nacional.

Por essa razão, recomendamos especial cautela quanto ao cumprimento das regras aplicáveis ao trabalho em feriados, em estrita observância à cláusula convencional que disciplina a matéria, de modo a mitigar o risco de autuações e a incidência das penalidades nela previstas.

LÚCIO JOSE MATOS, Presidente do SINGA

Rolar para cima
SiteLock