Monitoramento da saúde e segurança do trabalho é dever das empresas

Dr. José Almeida de Queiroz escreve sobre o dever das empresas em cumprir as exigências previstas nas NRs, para evitar multas, passivos trabalhistas, problemas fiscais e inconsistências nas informações prestadas ao eSocial.

POST - PONTO DE VISTA - NRS

Além de promover a saúde e a segurança do trabalhador, cabe as empresas cumprir as exigências previstas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, para evitar multas, passivos trabalhistas, problemas fiscais e inconsistências nas informações prestadas ao eSocial.

Nesse contexto, a Medicina do Trabalho desempenha um papel essencial, muito além do cumprimento das exigências legais, pois, ela contribui para prevenção de acidentes, preservação da saúde dos trabalhadores, redução de afastamentos e fortalecimento da segurança jurídica das organizações.

Nos últimos anos, com a ampliação das obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho (SST) e a integração das informações ao eSocial, o tema passou a exigir ainda mais atenção por parte das empresas, que deverão manter seus programas atualizados e realizarem o acompanhamento adequado dos colaboradores, com a finalidade de reduzir riscos e evitar problemas que podem impactar diretamente suas atividades laborais.

Temos que destacar que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos principais instrumentos relacionados à segurança do trabalho.

Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, permitindo que as empresas desenvolvam ações preventivas adequadas para cada atividade desempenhada.

Exatamente, por meio do PGR, são analisados riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes que possam comprometer a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Finalmente, é importante destacar que a decisão do dia 18 de agosto, do plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, confirmou a liminar concedida pelo ministro André Mendonça, que suspendeu dispositivos que permitiam punir as empresas que descumprissem as novas regras da NR-1, sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho, tem caráter transitório de 90 (noventa) dias, devendo as empresas manterem as regras válidas como parâmetro para proteção aos direitos dos trabalhadores, que visa balizar o comportamento no ambiente de trabalho sobre o tema.

Por: Dr. José Almeida de Queiroz, Advogado e Consultor em Gestão Empresarial, sócio da Almeida & Advogados Associados. 

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