Ampliação gradual da Licença-paternidade

Dr. José Almeida de Queiroz escreve sobre a Lei 15.371/2026, sancionada pelo Poder Executivo em 31 de março de 2026, que amplia o direito à licença-paternidade

POST - PONT DE VISTA - LICENCA-PATERNIDADE
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagra no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no seu Art. 10, “b”, § 1º, “Até que a lei venha disciplinar o Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias”.
 
Historicamente, a evolução da licença-paternidade é marcada por uma transição lenta, passando de um simples abono de falta para o entendimento de que o cuidado com a criança é um dever compartilhado dos pais. Através do Projeto de Lei do Senado(PLS), chamado de Marco Civil da Primeira Infância, a então senadora Patrícia Saboya, na qualidade de principal articuladora apresentou o aludido PLS, com a finalidade de criar uma política integrada para criança de 0 a 6 anos de idade. Esse movimento culminou na Lei 13.257/2016, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, permitindo de que a licença-paternidade fosse estendida de 5 para 20 dias, considerando que os 15 dias extras fossem facultativos para empresas que aderissem ao programa de incentivos fiscais do governo federal.
 
Nos últimos anos, o debate acelerou devido à pressão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. O Projeto de Lei 1.974/2023, tratou da licença parental, que trouxe conceito mais moderno, inspirado em modelos europeus, inclusive com a proposta da licença parental flexível, onde o casal pode decidir como dividir o tempo de afastamento após os primeiros meses e também com foco na proteção de vínculo afetivo, independentemente da configuração familiar (incluindo casais homoafetivos e adoção).
 
O Projeto de Lei 5.811/2025, que tratou da ampliação gradual da licença paternidade, cuja relatório na Câmara Federal foi do deputado Pedro Campos (PSB/PE) e na Câmara Alta pela senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA), foi aprovado em 04 de março de 2026.
 
A Lei 15.371/2026, sancionada pelo Poder Executivo em 31 de março de 2026, trouxe novo regramento e alterações que amplia o direito à licença-paternidade, obedecendo os seguintes critérios: Até 31 de dezembro de 2026, será mantido os 5 dias, com base na regra prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir de 01.01.2027, passa para 10 dias; em 01.01.2028 para 15 dias e finalmente em 01.01.2029 passando para 20 dias.
 
O afastamento ao trabalho é garantido nas hipóteses de nascimento de filho; adoção e guarda judicial para fins de adoção. A norma veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado, desde a comunicação da paternidade ao empregador, até um mês após o término da licença. Também estabelece a prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, desde que o pai assuma integralmente os cuidados. 

No caso de criança nascida com deficiência o período de licença poderá ser ampliada com acréscimo de 1/3, sobre os dias devidos.
 
O Artigo 11 da Lei 15.371/2026, tem destaque especial para atenção das empresas, pois trata das regras sobre custeio e operacionalização do benefício, exigindo maior alinhamento entre os setores de recursos humanos e fiscal.
 
Finalmente, destacamos que a legislação sobre ampliação da licença-paternidade entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

Por: Dr. José Almeida de Queiroz, Advogado ee Consultor em Gestão Empresarial, sócio da Almeida & Advogados Associados. 

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