Já está valendo as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição
Em comunicado ao varejo alimentar, a ABRAS esclarece a aplicação imediata das novas regras do PAT, contextualiza o cenário e reforça os impactos positivos da medida para a concorrência, a eficiência do mercado e a redução de custos ao longo da cadeia
11.02.2026 – A partir desta terça-feira, 10, passam a valer as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as medidas que entram em vigor estão a definição de uma taxa única de até 3,6%, que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados, e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais para 15 dias.
O decreto está em pleno vigor e deve ser cumprido integralmente. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado. Mudanças como os novos limites para tarifas cobradas nas transações já estão valendo. A chamada MDR (taxa de desconto) passa a ter limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%.
O decreto também proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições, e os valores pagos por meio de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser creditados em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo médio anterior, que chegava a cerca de 30 dias.
Para o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), João Galassi, a nova regulamentação amplia a concorrência entre agentes, incentiva inovação tecnológica, aumenta a transparência e contribui para a redução de custos ao longo da cadeia.
Galassi também ressalta que a modernização do PAT tende a ampliar a capilaridade da rede de aceitação no varejo alimentar e nos serviços de alimentação, beneficiando consumidores, trabalhadores, supermercados, bares e restaurantes em todo o país.
De acordo com a entidade, a expectativa é que as novas regras resultem em redução de preços ao consumidor e aos trabalhadores beneficiários do programa social do Governo Federal, além de promover maior liberdade de escolha e eficiência operacional no mercado de benefícios.
Fonte: SuperHiper > https://superhiper.com.br/ta-valendo-as-novas-regras-do-vale-alimentacao-e-refeicao-entenda-o-que-muda/
