Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: novas diretrizes e impactos nas empresas

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pela Portaria MTE nº 6.730/2020, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a ser obrigatório.

POST - PONTO DE VISTA - PGR

A gestão de riscos ocupacionais é um dos pilares da saúde e segurança do trabalho. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pela Portaria MTE nº 6.730/2020, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a ser obrigatório, trazendo mudanças significativas para empresas de todos os setores econômicos.

O que mudou com a Nova NR-1

O PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR-9, e trouxe maior flexibilidade e redução de custos. Diferente do PPRA, que exigia renovação anual, o PGR só precisa ser revisado a cada dois ou três anos, desde que não haja alterações no ambiente de trabalho. Empresas certificadas em Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho também se beneficiam dessa periodicidade estendida.

Capacitação e Qualificação dos Trabalhadores

Outro avanço importante é a ênfase na formação contínua dos trabalhadores, que deve ocorrer conforme a necessidade da empresa. Essa capacitação pode ser inicial, periódica ou eventual, garantindo que os colaboradores estejam sempre preparados para lidar com riscos ocupacionais.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O GRO engloba todos os riscos ocupacionais — químicos, físicos, biológicos e ergonômicos — por meio de avaliações e controles. Ele exige a elaboração de um inventário de riscos e de um plano de ação, assegurando que cada risco seja identificado e tratado de forma adequada.

Inclusão do Risco Psicossocial

A Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe uma inovação relevante: a inclusão do Risco Psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais. Essa medida torna obrigatória a adoção de práticas preventivas voltadas à saúde mental dos trabalhadores.

A obrigatoriedade, inicialmente prevista para 2024, foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, passando a vigorar em 26 de maio de 2026. Até lá, a Secretaria de Inspeção do Trabalho atuará de forma orientativa, com a elaboração de cartilhas e a criação de uma Comissão Tripartite (governo, entidades empresariais e trabalhadores) para desenvolver um manual de boas práticas.

Pesquisa sobre Saúde Mental no Trabalho

A relevância do tema foi reforçada por uma pesquisa divulgada pela Revista Bussola em 21 de março de 2025. O estudo, realizado pela ARPER Seguros, utilizou o questionário SQR-20 para avaliar sete setores da economia, identificando o grau de riscos psicossociais e suas patologias associadas. Os resultados apontam para um possível aumento de doenças ocupacionais e, consequentemente, da concessão do benefício previdenciário Espécie 91, que garante estabilidade no emprego por até um ano após a alta do INSS.

Conclusão

As mudanças na NR-1 representam um marco na gestão de riscos ocupacionais no Brasil. Além de modernizar os processos de prevenção, elas ampliam a proteção à saúde física e mental dos trabalhadores. Para as empresas, o desafio é implementar o PGR e o GRO de forma eficaz, garantindo ambientes de trabalho mais seguros e sustentáveis.

Por: Dr. José Almeida de Queiroz, Advogado ee Consultor em Gestão Empresarial, sócio da Almeida & Advogados Associados. 

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