Terceirização e Pejotização: entenda o cenário jurídico atual

Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novos contornos a esse debate, suspendendo nacionalmente todos os processos judiciais que tratam do tema.

POST - TERCEIRIZAÇÃO

A dinâmica das relações de trabalho no Brasil passou por mudanças significativas nos últimos anos. As discussões sobre terceirização e pejotização ganharam destaque, impactando a forma como empresas e profissionais se relacionam. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novos contornos a esse debate, suspendendo nacionalmente todos os processos judiciais que tratam do tema.

A Regulamentação da Terceirização

Antes de 2017, a terceirização era permitida apenas para as chamadas atividades- meio, ou seja, aquelas que não eram o foco principal da empresa, como serviços de limpeza, segurança, alimentação e áreas administrativas. Essa regra, consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), visava proteger o vínculo de emprego direto.

A Lei 13.429/2017 veio para preencher uma lacuna legislativa, regulamentando a terceirização de serviços e o trabalho temporário para empresas urbanas. Com a nova lei, a terceirização passou a ser permitida para qualquer tipo de atividade, inclusive a atividade-fim, que é a essência do negócio da empresa.

A Pejotização em Xeque

Enquanto a terceirização era regulamentada, a pejotização — a contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) para um trabalho que, na prática, tem características de emprego CLT — continuou a ser uma fonte de controvérsia. Por muito tempo, a Justiça do Trabalho foi o foro competente para analisar esses casos, buscando identificar possíveis fraudes e reconhecer o vínculo empregatício.

A Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como a Reforma do Judiciário, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar, de forma geral, dissídios individuais e coletivos, incluindo ações por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho e controvérsias sobre representação sindical.

O Impasse e a Decisão do STF

O cenário se complicou com decisões divergentes entre o TST e o STF. Enquanto a Justiça do Trabalho muitas vezes reconhecia a existência de vínculo empregatício em casos de pejotização, o STF já havia validado a prática em algumas situações específicas. Essa contradição gerava insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.

Para resolver esse impasse e buscar uma definição uniforme, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da pejotização. O objetivo é que o Plenário do STF decida, com repercussão geral, sobre o tema. Uma vez fixado o entendimento do Supremo, a decisão deverá ser aplicada por todos os tribunais do país, garantindo uma interpretação consistente e definitiva.

Essa medida é um passo crucial para a consolidação de um novo paradigma nas relações de trabalho, buscando equilibrar a flexibilidade das contratações com a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Por: Dr. José Almeida de Queiroz, Advogado ee Consultor em Gestão Empresarial, sócio da Almeida & Advogados Associados. 

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