ESCLARECIMENTO SINGA
20.08.2025 – O Sindicato dos Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Grande Florianópolis – SINGA esclarece aos seus associados que, nos termos da Lei Estadual n° 18.531/2022, o feriado da Data Magna de Santa Catarina, comemorado originalmente no dia 11 de agosto, será considerado em 17/08/2025, para os efeitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho, celebradas entre o SINGA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis, Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região e Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região, especialmente no que se refere ao labor em dias de feriado.
A orientação baseia-se na previsão contida na legislação supracitada, que determina a transferência do feriado para o domingo subsequente, caso a data comemorativa recaia em dia útil. Assim, considerando que 11 de agosto de 2025 foi uma segunda-feira, o feriado deve ser observado em 17 de agosto de 2025 (domingo).
A Assessoria Jurídica do SINGA está à disposição dos associados para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, através do fone/ WhatsApp 48 9 9972-0377.
LÚCIO JOSE MATOS
Presidente do SINGA
