Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) além de obrigações, constituiu diretrizes para o estabelecimento de boas práticas ambientais.

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A gestão integrada de resíduos sólidos deve ser encarada como um grande sistema interligado onde os governos federal, estadual e municipal devem investir em estruturas que se complementem e que sejam capazes de integrar os processos secundários que envolvem as cooperativas de recicláveis, os sistemas de logística reversa e as empresas de gestão de resíduos sólidos que atuam nos segmentos corporativos.

Tais processos constituem-se em um grande desafio, não somente para os empresários da indústria, do comércio e para os consumidores, mas também para o poder público de todas as instâncias, que precisam adequar-se a nova realidade, em que a coleta seletiva passa a ser o principal canal de descarte.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) além de obrigações, constituiu diretrizes para o estabelecimento de boas práticas ambientais, incluindo todos os segmentos empresariais independentemente do seu porte ou área de atuação.

Historicamente, há mais de quatro décadas as sociedades contemporâneas vêm movimentando debates, em todo o planeta, com relação ao problema da destinação dos resíduos sólidos. No Brasil, essa discussão teve início com a Lei nº 11.445/2007 e depois com a Lei nº 12.305/2010, cuja tramitação levou quase duas décadas no Congresso Nacional.

As diretrizes estabelecidas para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, estabelecem que as empresas devem apresentar ao poder público, como parte exigível no processo de licenciamento ambiental, ou como exigência para o funcionamento, a forma de gestão de resíduos gerados nos seus processos produtivos.

O empresariado do setor terciário precisa estar em conformidade com as normas ambientais a fim de atender as expectativas dos consumidores alinhados a uma consciência ambiental e dessa manter-se de forma competitiva no mercado consumidor.

Importante destacar que os resíduos sólidos estão abrangidos pela PNRS, possuindo classificação, conforme a sua origem: a) Resíduos domiciliares; b)

Resíduos de limpeza urbana; c) Resíduos sólidos urbanos; d) Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; e) Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico; f) Resíduos industriais; g) Resíduos de serviço de saúde; h) Resíduos da construção civil; i) Resíduos agropastorais; j) Resíduos dos serviços de transportes e seus terminais; k) Resíduos de mineração.

Quanto à periculosidade, destacamos os resíduos perigosos – aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, são altamente prejudiciais ao meio ambiente e as pessoas.

Portanto, a PNRS representa um avanço e um desafio para sociedade brasileira, pois necessita da participação de todos, instituindo um novo marco regulatório para gestão dos resíduos, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Por: Dr. José Almeida de Queiroz, Advogado e Consultor em Gestão Empresarial, sócio da Almeida & Advogados Associados. 

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