Redução da carga horária de trabalho: considerações sobre a PEC 8/2025

Dr. José Almeida de Queiroz escreve sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/25, protocolada na Câmara dos Deputados no dia 25 de fevereiro, acerca da escala de trabalho 6 x 1.

POST - ARTIGO 02 - ALMEIDA

A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, é a principal lei do País e o alicerce do sistema jurídico brasileiro. Sua importância é tamanha que, para ser alterada, demanda um procedimento rigoroso e bem definido, que visa garantir a estabilidade e a continuidade dos princípios fundamentais do Estado.

Para iniciar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é necessário obter o apoio de pelo menos um terço dos parlamentares da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República, ou da maioria absoluta das Assembleias Legislativas estaduais. Uma vez apresentada, a PEC é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), onde sua admissibilidade será votada.

Após ser admitida pela CCJ, a PEC passa por uma comissão especial que a analisará em profundidade. Em seguida, a proposta é submetida à votação do Plenário em dois turnos. A aprovação de uma PEC é um processo árduo, que exige pelo menos 308 votos favoráveis na Câmara dos Deputados, equivalente a três quintos dos deputados.

Uma vez aprovada tanto na Câmara quanto no Senado, a emenda é finalmente promulgada pelas Mesas das duas Casas, incorporando-se à Constituição Federal. Esse processo rigoroso e complexo demonstra a seriedade e a importância das emendas constitucionais, garantindo que alterações na principal lei do País sejam feitas de forma responsável e criteriosa.

 Ocorre que, a Constituição Federal vigente desde 05 de outubro de 1988, estabelece no Capítulo Dos Direitos Sociais no seu Art. 7º, inciso XIII, “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva”.

Entretanto, a Deputada Federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/25, protocolada na Câmara dos Deputados no dia 25 de fevereiro, cujo teor é eliminar com a escala de trabalho 6 x 1, estabelecendo jornada de quatro dias por semana e três de descanso. A proposta será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, precisará ser apreciada por uma Comissão Especial e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, essa PEC seguirá para o Senado.

A referida PEC, sob o ponto de vista econômico, expressa preocupação com os impactos financeiros que, dificilmente, seriam suportados pelas empresas, destacando-se o aumento dos custos operacionais como salários, encargos sociais e impostos.

Não podemos esquecer que poderá também haver prejuízos para os trabalhadores, visto que o aumento do custo do trabalho, combinado com a redução da produtividade, poderá desencadear a diminuição da oferta de empregos formais.

O que fazer? Promover contratações para suprir os dias de folgas dos empregados ou realizar jornadas extraordinárias de trabalho?

Concordamos com a opinião do colega Márcio Aquino (Advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário), quando diz: “O País precisa é de mais empregos, melhor remuneração e o fim da farra com Programas Sociais de Renda”.

Por: Dr. José Almeida de Queiroz, Advogado ee Consultor em Gestão Empresarial, sócio da Almeida & Advogados Associados.

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