Portaria que restringe trabalho aos feriados é adiada para julho de 2025

Portaria foi publicada em novembro de 2023, mas vigência vem sendo adiada; data passou de 1º de janeiro para 1º de julho de 2025.

POST - TRABALHO EM FERIADOS

23.12.2024 – O Ministério do Trabalho e Emprego adiou, pela quarta vez, a entrada em vigor da portaria MTE nº 3.665, de 13.11.2023, que restringe o trabalho no comércio aos feriados. As regras dessa portaria agora só devem passar a valer em 1º de julho de 2025.

A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” no dia 20.12, em edição extraordinária. Clique aqui para acessar a Portaria MTE nº 2.088 que prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665.

No ano passado, o governo baixou uma portaria determinando que setores do comércio e serviços só possam funcionar aos domingos e feriados se houver negociação com sindicados ou lei municipal permitindo. Isso valeria a partir de janeiro de 2024.

Desde 2021, não eram necessárias convenção coletiva ou lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

Diante das críticas do setor produtivo, entretanto, a medida vem sendo postergada. Com a decisão do governo as regras passarão a vigorar somente no segundo semestre de 2025.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

“A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes.

Fonte: Conteúdo publicado pelo G1. Leia na íntegra clicando aqui 

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