Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2024/2025

Termo Aditivo instituindo a Cláusula de Contribuição Assistencial Profissional, considerando os termos da decisão do STF no Tema 935 de Repercussão Geral.

POST - CONVENÇÃO COLETIVA 2024-25

13.11.2024 – Singa – Sindicato dos Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Grande Florianópolis, Sindicato de Empregados do Comércio de Florianópolis e Sindicato dos Empregados do Comércio de São José e Região celebraram Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2024/2025, instituindo a Cláusula de Contribuição Assistencial Profissional, considerando os termos da decisão do STF no Tema 935 de Repercussão Geral.

Segundo a cláusula instituída, as empresas descontarão do salário dos seus empregados o valor correspondente a 4% (quatro por cento) do salário do empregado, limitado o valor do desconto a R$ 100,00 (cem reais) no mês de julho de 2025 a título de Contribuição Assistencial Profissional, recolhendo as devidas importâncias em favor do Sindicato dos Empregados do Comércio de São José e Região, até o dia 10 do mês de agosto/2025, respectivamente, através de guias próprias fornecidas por este Sindicato.

A cláusula instituída convenciona que o referido desconto deverá ser efetuado de todos os empregados, com exceção daqueles que se opuserem ao mesmo nos 10 (dez) dias úteis que antecedem o mês do efetivo desconto, quais sejam: entre 16 a 30 de junho/2025, devendo para isto apresentar, pessoalmente, na sede do Sindicato.

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