Ação Regressiva Previdenciária: implicações e medidas preventivas

A prevenção é a medida mais eficaz para evitar as Ações Regressivas Previdenciárias. Confira as dicas deste artigo do Dr. José Almeida de Queiroz.

POST - Ação Regressiva Previdenciária

A Ação Regressiva Previdenciária configura-se como um instrumento legal que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reaver os valores despendidos com benefícios previdenciários concedidos a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos por doenças ocupacionais, quando comprovada a negligência da empresa em relação às normas de saúde e segurança do trabalho.

A legislação brasileira, em especial a Constituição Federal de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, estabelece a responsabilidade do empregador em assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando medidas eficazes para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O descumprimento dessas obrigações legais pode resultar na propositura de Ação Regressiva Previdenciária, com graves consequências para as empresas.

Implicações da Ação Regressiva:

As empresas condenadas em Ação Regressiva Previdenciária arcam com o ônus do ressarcimento integral dos valores despendidos pelo INSS com o segurado, incluindo despesas com auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, tratamentos médicos e reabilitação profissional. Além do impacto financeiro, a Ação Regressiva pode comprometer a imagem da empresa perante seus clientes, gerando perda de credibilidade e confiança.

Medidas Preventivas:

A prevenção, por meio da implementação de uma robusta política de saúde e segurança do trabalho, é a medida mais eficaz para evitar as Ações Regressivas Previdenciárias. As empresas devem:

  • Cumprir rigorosamente as Normas Regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho.
  • Investir em programas de capacitação e treinamento para os trabalhadores, conscientizando-os sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção.
  • Fornecer e fiscalizar o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Realizar inspeções regulares nas instalações da empresa para identificar e corrigir potenciais riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Implementar um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, com base em normas internacionalmente reconhecidas, como a ISO 45001.

Conclusão:

A adoção de uma postura proativa na gestão da saúde e segurança do trabalho é essencial para a proteção dos trabalhadores, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e a mitigação do risco de Ações Regressivas Previdenciárias. As empresas devem estar atentas às suas responsabilidades legais e investir em medidas preventivas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

Por: Dr. José Almeida de Queiroz, Advogado e sócio da Almeida & Advogados Associados.

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